Trabalho de advogada sobre licença ambiental em terras indígenas recebe nota máxima em universidade

Um trabalho sobre licenciamento ambiental em reservas indígenas apresentado pela advogada Cássia Souza Lourenço, nessa quinta-feira (25), recebeu nota máxima no curso de pós graduação em direito ambiental e minerário pela Universidade Católica de Minas Gerais.
O estudo apresentado pela advogada cita o licenciamento como um dos instrumentos essenciais para um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ela defende que os indígenas tenham o direito de se manifestarem sobre qualquer procedimento que envolva as terras onde vivem.
“As comunidades têm o direito de se manifestar em todo e qualquer licenciamento que possa afetar as terras e os povos indígenas, tanto ambientalmente quanto culturalmente, com o objetivo de assegurar a proteção ambiental das suas terras, estabelecer diretrizes e analisar os estudos referentes aos impactos”, explica.
De acordo com Cássia Lourenço, o licenciamento ambiental torna possível contornar ou minimizar impactos não só ambientais, mas também sociais e de direitos.
Em Mato Grosso, há mais de 50 terras indígenas regularizadas, segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai), ocupando cerca de 11,2 milhões de hectares do território do estado.
Em contrapartida, existem ainda 27 áreas não homologadas e que estão em processo de regularização. A falta de homologação desses territórios pode abrir espaço para que empreendimentos se instalem de forma irregular e gere conflitos fundiários.
Cássia Lourenço ressalta que o licenciamento é importante e necessário, pois prevê condições para a implantação de empresas e atividades que garantem o desenvolvimento social e econômico.
“É uma forma de respeitar o meio ambiente e o patrimônio cultural do país por meio da preservação e melhores condições de vida para os povos indígenas”, diz.
Tipos de licenças
A advogada explica que as licenças ambientais são emitidas em três fases distintas do empreendimento, são elas:
• Licença Prévia – LP
• Licença de Instalação – LI
• Licença de Operação – LO
A LP diz se a atividade proposta é possível naquele lugar, do ponto de vista ambiental, mas as obras ainda não podem começar.
Quando o empreendedor prova que está cumprindo as condicionantes da Licença Prévia ele pode requerer a Licença de Instalação. A LI permite que as obras tenham início.
Quando a obra é finalizada, o empreendedor pode requerer a Licença de Operação – LO. Essa licença permite que o empreendimento de fato comece a funcionar.
“No caso de uma usina hidrelétrica, essa licença permite que as turbinas comecem a funcionar para gerar energia; no caso de um gasoduto, ele somente pode transportar o gás após a LO”, explica.
Dependendo do empreendimento, da localização e dos possíveis impactos, o responsável pelo licenciamento pode ser o órgão ambiental federal, que é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), ou as secretarias de meio ambiente dos estados ou dos municípios.