Povos Indígenas: conheça os direitos previstos na Constituição
FONTE: Agência Brasil

A Constituição de 1988 pode ser considerada um marco na conquista e garantia de direitos pelos indígenas no Brasil. A afirmação é do professor de direito Gustavo Proença, pesquisador da área de direitos humanos. Para ele, a Carta Magna modificou um paradigma e estabeleceu novos marcos para as relações entre o Estado, a sociedade brasileira e os povos indígenas.
Enquanto o Estatuto do Índio (Lei 6.001), promulgado em 1973, previa prioritariamente que as populações deveriam ser "integradas" ao restante da sociedade, a Constituição passou a garantir o respeito e a proteção à cultura das populações originárias.
“O constituinte de 1988 entende que a população indígena deve ser protegida e ter reconhecidos sua cultura, seu modo de vida, de produção, de reprodução da vida social e sua maneira de ver o mundo”, destaca Proença.
Na Constituição de 1988, os direitos dos índios estão expressos em capítulo específico (Título VIII, Da Ordem Social, Capítulo VIII, Dos Índios) com preceitos que asseguram o respeito à organização social, aos costumes, às línguas, crenças e tradições. “A população indígena hoje no Brasil tem o direito de buscar maior integração, bem como de se manter intacta em sua cultura, aldeada, se assim entender que é a melhor forma de preservação”, explica Proença.
Ainda no texto constitucional, os direitos dos índios sobre suas terras são definidos como “direitos originários”, isto é, anteriores à criação do próprio Estado e que levam em conta o histórico de dominação da época da colonização.
De acordo com o texto constitucional, a obrigação de proteger as terras indígenas cabe à União. Nas Disposições Constitucionais Transitórias, fixou-se em cinco anos o prazo para que todas as terras indígenas no Brasil fossem demarcadas. Porém, o prazo não se cumpriu. Para a professora Daiara Tukano, atualmente, a lesão mais grave aos direitos indígenas se refere, justamente, à demarcação de terras. “Os povos que estão fora da Amazônia Legal – os tupinambás, os pataxós – são os mais massacrados por conta dessa dificuldade. Trazer a ideia de que o indígena só tenha direito dentro do seu território é uma grande ofensa. Os direitos são válidos em todo o território nacional.”
Também há garantias aos povos indígenas em outros dispositivos ao longo da Constituição. No Artigo 232, é garantida aos povos indígenas a capacidade processual, ao trazer expresso que “os índios, suas comunidades e organizações, são partes legítimas para ingressar em juízo, em defesa dos seus direitos e interesses”.
Apesar de o texto magno ter estabelecido um novo panorama sobre os direitos dos povos originários do Brasil, a concretização dessa ruptura ainda está em curso, segundo os especialistas entrevistados. “A quebra que existe entre a formulação e a execução desses direitos é de política de governo. Nós temos boas leis. Mas para executá-las, precisamos combater o racismo que é histórico, estrutural, institucional”, considera a especialista em direitos indígenas Daiara Tukano. “Até esses direitos serem respeitados e de o cidadão brasileiro comum vir, de fato, a respeitar e até a se orgulhar dos indígenas são, quem sabe, outros quinhentos anos”, acrescenta.
Outros dispositivos
A Constituição prevê que a responsabilidade de defender judicialmente os direitos indígenas é atribuição do Ministério Público Federal (Art. 129, V). Já a competência de legislar sobre populações indígenas é exclusiva da União (Art. 22. XIV). Processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas, por sua vez, é competência dos juízes federais (Art. 109. XI).
O texto constitucional também diz que o Estado deve “proteger as manifestações das culturas populares, inclusive indígenas” (Art. 215) e garantir “o respeito a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem” (Art. 210).
Veja alguns dos direitos dos povos indígenas divididos por setor:
Direito à educação
Os povos indígenas têm direito a uma educação escolar diferenciada e intercultural (Decreto 6.861) , bem como multilíngue e comunitária. Seguindo o que diz a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a coordenação nacional das políticas de Educação Escolar Indígena é de competência do Ministério da Educação (Decreto nº26, de 1991), cabendo aos estados e municípios a execução para a garantia desse direito dos povos indígenas. “Hoje há também o papel preservacionista, a população indígena tem direito a uma escola dentro de sua aldeia, onde são ensinados, além do português, a sua língua originária, a sua forma de reprodução cultural tradicional”, detalha o professor Proença.
Direito à terra
A Constituição de 1988 estabeleceu que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são de natureza originária. Os índios têm a posse das terras, que são bens da União. “A necessidade de demarcação da terra indígena é a espinha dorsal de toda a luta ancestral da população indígena no Brasil. Recentemente, tivemos alguns avanços nos direitos na demarcação da terra, o maior exemplo foi a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol”, avalia Proença.
O advogado chama a atenção para ameaças e “possibilidades de retrocesso” nesse quesito. “Qualquer exploração econômica da terra dentro da comunidade indígena deve ficar a cargo exclusivamente da população indígena. Deve ser respeitada a sua autonomia, e os lucros, os ganhos dali provenientes devem ser geridos autonomamente pela população indígena.”
Direitos sociais
Os indígenas são cidadãos plenos e têm direito aos benefícios sociais e previdenciários do Estado brasileiro. Como resultado da Constituição de 1988, e o reconhecimento dos novos direitos indígenas, houve um avanço no reconhecimento dos direitos previdenciários. Segundo o advogado Gustavo Proença, “os índios têm direito a todos os benefícios sociais que qualquer trabalhador tem, a partir da sua economia familiar”.
Direito à saúde
O Subsistema de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, criado em 1999 (Lei nº 9.836/99, conhecida como Lei Arouca), é formado pelos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) que se configuram em uma rede de serviços implantada nas terras indígenas para atender essa população, a partir de critérios geográficos, demográfi cos e culturais.
Seguindo os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), esse subsistema considerou a participação indígena como uma premissa para aumentar o controle e o planejamento dos serviços, bem como uma forma de reforçar a autodeterminação desses povos.