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Indígenas fazem parte de grupo especial da previdência e podem aposentar sem comprovar contribuição



Os trabalhadores indígenas compõem o grupo especial da Previdência Social e podem se aposentar sem precisar comprovar a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


A advogada especialista em direito indígena em Mato Grosso, Cássia Souza Lourenço, explica que as principais diferenças entre a aposentadoria geral e a aposentadoria dos povos indígenas são a comprovação de obrigatoriedade de contribuição, a atividade exercida e a idade do beneficiado.


“Os indígenas são reconhecidos pela previdência como assegurados especiais, os quais desfrutam de uma legislação menos exigente. Como exemplo o recolhimento do INSS, que é dispensável aos assegurados especiais e obrigatório ao público geral”, explica.


Segundo a advogada, o trabalhador indígena deve comprovar apenas o exercício de atividade individual ou de regime familiar, que forneça a subsistência dele e da família.


Outra diferença pode ser identificada na idade do individuo e no tempo de contribuição para concessão do benefício.


No regime geral da Previdência Social, homens podem se aposentar com 65 anos + 20 anos de contribuição e as mulheres com 55 anos + 15 anos de contribuição.


Já no regime especial, os homens se aposentam aos 60 anos e as mulheres aos 55, ambos somados a 15 anos de contribuição.


Outros benefícios


Outros benefícios que podem ser concedidos aos indígenas são salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e pensão por morte.


O salário-maternidade é concedido às mulheres indígenas após o parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. O benefício deve ser pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto.


A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que garanta o sustento da família.


Já o auxílio-doença é um direito concedido às pessoas que precisaram se afastar do trabalho por mais de 15 dias por causa alguma doença ou acidente.


A pensão por morte é paga à família do trabalhador quando ele morre.


Me encaixo no grupo, como proceder?


Cássia disse que o indígena deve estar enquadrado e reconhecido como assegurado especial na Fundação Nacional do Índio (FUNAI) para conseguir receber o benefício.


“A assistência e orientação inicial deve ser prestada pela própria instituição. Caso não seja concedida a mesma, o indígena pode buscar ajuda jurídica de forma privada para auxiliar na concessão do benefício”, explica.


Apesar disso, a advogada ressalta que a certidão emitida pela FUNAI é indispensável para o andamento administrativo ou processual do pedido.


Demora INSS


Segundo dados da Previdência Social, Mato Grosso é o segundo estado que mais demora para concluir as análises de pedidos de benefício da Previdência social no ranking nacional.


O estado leva, em média, 127 dias para conceder o benefício, atrás apenas de Tocantins, que demora 140 dias, enquanto São Paulo demora apenas 70 dias.


O apoio jurídico pode ser fundamental para dar celeridade aos processos.


Palestra sobre direitos indígenas


Uma palestra será realizada no próximo domingo (5), na Aldeia Umutina, em Barra do Bugres (MT), sobre os direitos indigenistas, tanto nos aspectos gerais estabelecidos pela Constituição Federal, quanto aos aspectos específicos referentes à Previdência Indígena.


O evento será ministrado pela advogada Cássia Souza Lourenço e sua equipe, do escritório Souza e Lourenço Advogados.


Todos os cuidados para evitar a transmissão do novo coronavírus serão tomados durante o evento.

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