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Série Direito e Agronegócios



O agronegócio não admite mais amadorismos em suas relações comerciais. Quem acompanha este blog sabe que sempre estamos demonstrando a necessidade da profissionalização e qualificação das relações jurídicas do agronegócio, assim como, há muito, já ocorre nas empresas “urbanas”.


Isto porque há uma mudança de paradigma dos agentes atuantes no campo. Cada vez mais sai de cena a figura do “Jeca Tatu”, aquele ser rural imortalizado na obra de Monteiro Lobato, para em seu lugar nascer o empresário do agronegócio, profissional que atua com expertise no campo, visando ter o melhor retorno possível de seus investimentos, seja ele pequeno, médio ou grande.


Sim, porque não apenas os grandes se profissionalizaram; médios e pequenos produtores, para sobreviver, também devem estar atentos às mudanças jurídicas e comerciais que os novos tempos exigem.


Assim, relações entre vizinhos e amigos que antes realizavam negociações “no fio do bigode” dão espaço cada vez mais para transações comerciais complexas entre produtores e grandes empresas. Essa mudança traz em si uma exigência maior de comprometimento e observância de contratos e negociações entre as partes, exigindo cuidado com os contratos que assinam e obrigações que assumem.


Faremos, toda quinta, algumas dicas e exemplos de situações em que a falta de conhecimento jurídico específico ou de uma boa orientação levou produtores rurais a amargarem prejuízos em seus negócios. E pior do que sofrer danos por quebra de safra, é sofrer perdas por contratos mal formulados ou mal redigidos.


Não obstante, o advogado que assessora o produtor rural tem também que ter ciência da rapidez e fluidez dos negócios no campo.


Por vezes não dá tempo do seu cliente pedir uma opinião ou esperar um parecer positivo de seu jurídico.

Mesmo assim, conhecendo a realidade dos negócios e das leis que o regem, é possível antever problemas e encontrar soluções individualizadas para seus clientes.

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